nota fiscal eletronica

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NF-e SEFAZ

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma exigência da Secretaria da Fazenda e faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A NF-e substituiu as notas fiscais Modelo 1, antes emitidas em papel por arquivos eletrônicos escriturados digitalmente e enviados diretamente para os servidores da SEFAZ.

Esse novo documento digital, chamado de Nota Fiscal Eletrônica pode ser visto como sendo um documento de existência apenas “virtual”, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias (e prestação de serviços) ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida por um procedimento de assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

Ela tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

O sistema Eudoxo, é 100% compatível com a geração de arquivos para integração de Notas Fiscais Eletrônicas com a SEFAZ. Toda a implantação é de forma natural e é realizada em cada um dos usuários de forma simples e clara, atendendo não somente a legislação, como também a necessidade de agilidade de cada empresa.

Desafios

  • Flexibilidade para enviar dados eletrônicos das NF para vários agentes governamentais, clientes e outros parceiros de negócios envolvidos
  • Capacidade de armazenar a NF-e pelo prazo previsto na legislação, com o objetivo de possibilitar o fornecimento de cópia eletrônica sempre que necessário
  • Agilidade na revisão dos conteúdos transmitidos necessários para atender às constantes atualizações solicitadas pelo Fisco
  • Monitoramento constante das NFe enviadas e recebidas

Resultados alcançados

  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel
  • Eliminação do papel
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas Unidades Federadas
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte
  • Rapidez no acesso às informações
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação
  • Preservação do meio-ambiente pela redução do consumo de papel

Se sua empresa está enquadrada na escrituração e emissão de NF-e, nós podemos atendê-lo com qualidade, segurança e praticidade. Entre em contato!

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